Se você nunca alugou um imóvel — ou sempre assinou o laudo sem ler — este guia explica o processo inteiro: o que é a vistoria, quando ela acontece, quem faz, o que é verificado e o que precisa sair dela. É o complemento prático do que a Lei do Inquilinato diz sobre vistoria.
Os dois momentos da vistoria
Vistoria de entrada
Feita antes da mudança, com o imóvel vazio. Registra o estado em que o inquilino recebe o imóvel — é a base de comparação de toda a locação. O laudo integra o contrato como anexo.
Vistoria de saída
Feita após a desocupação, com o imóvel vazio e limpo, antes da entrega das chaves. Comparada à de entrada, define o que é desgaste natural e o que é dano — e, portanto, o acerto da caução.
O que é verificado, cômodo a cômodo
| Item | O que se registra |
|---|---|
| Pisos e rodapés | Material, estado, trincas, peças soltas ou manchadas |
| Paredes e tetos | Pintura, furos, manchas, sinais de infiltração ou mofo |
| Portas, janelas e fechaduras | Funcionamento, chaves, vidros, vedação |
| Elétrica | Tomadas, interruptores, disjuntores, pontos de luz funcionando |
| Hidráulica | Torneiras, descargas, ralos, sifões, pressão e vazamentos |
| Banheiros | Louças, box, rejuntes, espelhos, acessórios |
| Cozinha e área de serviço | Bancadas, armários (se houver), pontos de água e gás |
| Medidores | Leitura de água, luz e gás no dia da vistoria |
O roteiro item a item, com o que fotografar em cada ponto, está no nosso checklist de vistoria de entrada.
O que precisa constar no laudo
- Identificação do imóvel, das partes e da data;
- Descrição por cômodo — estado, não apenas existência (“pintura nova”, “piso com riscos leves junto à porta”);
- Fotos datadas vinculadas a cada ambiente;
- Leituras dos medidores;
- Assinatura das partes — o que transforma o registro em documento reconhecido por ambos.
Detalhamos cada campo, com exemplos de descrição bem escrita, no artigo sobre o que um laudo de vistoria deve conter — e explicamos quando ele vale como prova.
O erro mais comum não é pular a vistoria — é fazê-la mal: meia dúzia de fotos gerais, sem descrição, sem data confiável, sem assinatura. Na hora da disputa, esse registro não segura nada.A VistoriaJá guia suas fotos cômodo a cômodo e monta o laudo pronto na hora — sem vistoriador, sem agendamento. Ver como funciona →
Vistoria presencial × vistoria online guiada
A vistoria tradicional envolve agendar um vistoriador, esperar o laudo e pagar algumas centenas de reais. A alternativa online guiada inverte o fluxo: você mesmo fotografa, seguindo um roteiro que garante que nada seja esquecido, e o laudo sai na hora — datado e geolocalizado. Para a imensa maioria das locações residenciais, é o suficiente para cumprir o papel de prova do estado do imóvel.
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Quando a vistoria deve ser feita?
A de entrada, entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves — sempre com o imóvel vazio, antes da mudança. A de saída, após a desocupação e limpeza, antes da devolução das chaves. Fora desses dois momentos, o contrato pode prever vistorias periódicas mediante combinação prévia com o inquilino.
Quem participa da vistoria?
Não há exigência legal. Pode ser feita por vistoriador profissional, pela imobiliária, pelo proprietário ou pelo próprio inquilino. O ideal é que as duas partes participem ou, no mínimo, assinem o laudo — o documento reconhecido por ambos evita contestação futura.
Quanto tempo leva uma vistoria?
Depende do tamanho do imóvel e do nível de detalhe: de 30 minutos, num apartamento compacto vazio, a algumas horas em casas grandes ou mobiliadas. Vistorias guiadas por aplicativo, como a VistoriaJá, seguem roteiro fixo e geram o laudo na hora.
O que acontece se o inquilino não concordar com a vistoria?
Ele pode registrar ressalvas por escrito no próprio laudo, apontando os itens de que discorda, e produzir contraprova própria (fotos datadas ou laudo independente). O prazo para contestar a vistoria de entrada costuma estar no contrato — em geral, poucos dias após o recebimento das chaves.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.