Toda devolução de imóvel alugado passa pela mesma pergunta: isso é desgaste natural ou é dano? A resposta define quem paga o reparo — e é a fonte número um de brigas por caução. A base legal está no art. 23, III, da Lei nº 8.245/1991: o inquilino deve restituir o imóvel “no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

O critério da lei

A lei divide as alterações do imóvel em duas categorias:

O critério prático é perguntar: isso aconteceria de qualquer forma, com qualquer morador cuidadoso, nesse período de tempo? Se sim, é desgaste. Se não, é dano.

Tabela: desgaste × dano, item por item

ItemDesgaste natural (não se cobra)Dano (pode ser cobrado)
PinturaDesbotamento e leve amarelado pelo tempoFuros, riscos, manchas fortes, cor alterada sem autorização
PisoPerda de brilho, micro-riscos de usoPeças trincadas, quebradas, queimadas ou faltando
Portas e janelasFolga leve em dobradiças, desgaste de pinturaEmpeno por mau uso, fechadura arrombada, vidro quebrado
BanheiroRejunte envelhecido, vedação ressecadaLouça trincada, box estilhaçado, entupimento por mau uso
CozinhaDesgaste de bancada pelo uso normalBancada trincada, armários quebrados, azulejo furado
ElétricaInterruptores amarelados pelo tempoTomadas quebradas, instalações alteradas por conta própria

O fator tempo

Um contrato de cinco anos produz — legitimamente — muito mais desgaste que um de um ano. Pintura, por exemplo, tem vida útil estimada; devolver com a pintura “vivida” após anos de contrato é desgaste esperado, não dano. Por isso a comparação justa entre entrada e saída considera a duração da locação, não apenas a diferença entre as fotos. Sobre o caso específico da pintura, veja se o inquilino é obrigado a pintar o imóvel na saída.

Desgaste natural é o preço do tempo. Dano é o preço do descuido. A lei manda cada um pagar a sua conta — e a vistoria diz qual é qual.

Sem registro, todo item vira disputa

Repare que a tabela acima só funciona com um ponto de partida documentado. O piso já estava riscado? A porta já empenava? O rejunte já era antigo? Sem a vistoria de entrada, cada resposta é uma opinião. Com ela, é uma comparação de fotos datadas — e o laudo vale como prova documental numa eventual disputa.

Transforme opinião em comparação objetiva: laudos de entrada e saída comparáveis com a VistoriaJá. Conhecer a VistoriaJá →

Como registrar do jeito certo

  1. Na entrada: fotografe cada cômodo seguindo o checklist de vistoria de entrada — inclua detalhes de piso, paredes, esquadrias, louças e bancadas.
  2. Descreva o estado, não só a existência: “piso em bom estado, com riscos leves próximos à porta” prova mais que uma foto solta.
  3. Na saída: repita o mesmo roteiro com a vistoria de saída para gerar laudos comparáveis lado a lado.

Entrada e saída no mesmo roteiro, comparação sem briga

A VistoriaJá guia suas fotos pelo celular e entrega o laudo na hora — datado, geolocalizado e comparável entre entrada e saída.

Fazer minha vistoria por R$67 →

Perguntas frequentes

Pintura desbotada pode ser cobrada do inquilino?

Não, se o desbotamento veio do tempo e do uso normal — isso é desgaste natural, protegido pelo art. 23, III. Já paredes riscadas, manchadas além do comum, furadas ou pintadas de outra cor sem autorização são dano e podem ser cobradas.

Furos de quadros e prateleiras são desgaste natural?

Em geral são considerados dano, pois alteram o estado da parede além do uso normal do imóvel. A depender do contrato e da quantidade, o custo do reparo pode ser cobrado na saída. O registro de entrada define se os furos já existiam.

Quanto tempo de contrato transforma dano em desgaste?

O tempo não converte dano em desgaste — são naturezas diferentes. O que o tempo faz é ampliar o desgaste esperado: após cinco anos de locação, espera-se mais desgaste de pintura e piso do que após um ano. A comparação justa considera a duração do contrato.

Como provar que o dano já existia quando entrei?

Com o laudo da vistoria de entrada, de preferência assinado pelas duas partes, com fotos datadas. Sem esse documento, a discussão vira palavra contra palavra — e quem alega precisa provar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.