A caução é a garantia mais comum nas locações residenciais brasileiras — e também a maior fonte de conflito no fim do contrato. A Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato, trata dela em dois artigos: o art. 37, que lista as garantias possíveis, e o art. 38, que define as regras da caução em si. Entender esses dois artigos evita a maioria das brigas na devolução das chaves.
O que a lei permite exigir como garantia
O art. 37 lista as garantias que o locador pode exigir: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. E o parágrafo único traz uma regra que muita gente ignora: é proibido exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. Caução + fiador, por exemplo, é dupla garantia — e é vedada. Para comparar as modalidades em detalhe, veja o guia de garantias locatícias na Lei do Inquilinato.
As três regras da caução em dinheiro (art. 38)
- Limite: a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel (§2º).
- Depósito: o valor deve ser depositado em caderneta de poupança, autorizada pelo poder público.
- Devolução: ao fim da locação, o valor volta ao inquilino com as vantagens do depósito — ou seja, corrigido pelos rendimentos da poupança.
A caução não é do proprietário. É um depósito de garantia que pertence ao inquilino e só pode ser usado para cobrir débitos comprovados no fim do contrato.
Quando a retenção da caução é legítima
O proprietário pode descontar da caução, no fim da locação:
- Aluguéis e encargos em aberto (condomínio, IPTU quando contratado, contas vinculadas ao imóvel);
- Danos ao imóvel que vão além do desgaste natural — parede furada, piso quebrado, porta empenada;
- Multas contratuais devidas e não pagas.
O que ele não pode descontar: o desgaste natural do uso normal (art. 23, III) e melhorias que ele gostaria de fazer no imóvel, como modernizar o que já estava velho na entrada.
Retenção de caução exige prova do dano. Sem uma vistoria de entrada que mostre como o imóvel estava, não há como demonstrar que o dano foi causado durante a locação. Com laudos de entrada e saída comparáveis, a conta fecha em minutos — para os dois lados.
Como o inquilino garante a devolução integral
- Antes de mobiliar: faça a vistoria de entrada e registre cada cômodo. Use o checklist completo de vistoria de entrada.
- Durante o contrato: comunique por escrito qualquer problema estrutural que aparecer — vazamentos e infiltrações anteriores à locação são responsabilidade do locador.
- Na saída: repita o registro com a vistoria de saída antes de entregar as chaves. É a sua prova de como devolveu o imóvel.
- Guarde os laudos: um laudo de vistoria vale como prova documental — mas só se você tiver o documento.
Como o proprietário retém sem risco jurídico
Do outro lado do balcão, o proprietário que retém caução sem prova está exposto: o inquilino pode cobrar a devolução em juízo, e sem laudo comparativo a retenção tende a cair. O caminho seguro é o mesmo — vistoria de entrada assinada pelas duas partes, vistoria de saída no dia da devolução das chaves, e cobrança baseada na diferença documentada entre as duas.
Entrada e saída documentadas, caução sem briga
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Qual o valor máximo da caução de aluguel?
Quando a garantia é caução em dinheiro, a Lei do Inquilinato (art. 38, §2º) limita o depósito ao equivalente a três meses de aluguel. Cobrar mais do que isso contraria a lei.
A caução deve ser devolvida com correção?
Sim. O art. 38, §2º determina que a caução em dinheiro seja depositada em caderneta de poupança e que as vantagens do depósito revertam ao inquilino quando o valor for levantado no fim da locação.
O proprietário pode reter a caução por qualquer motivo?
Não. A retenção só é legítima para cobrir débitos comprovados, como aluguéis em aberto ou danos ao imóvel que vão além do desgaste natural. Danos precisam de prova — normalmente a comparação entre o laudo de entrada e o de saída.
Pode exigir caução e fiador ao mesmo tempo?
Não. O parágrafo único do art. 37 proíbe a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Caução e fiador juntos configuram dupla garantia, o que é vedado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.