É provavelmente a cobrança mais comum na devolução de um imóvel alugado: “precisa entregar pintado”. Mas a Lei nº 8.245/1991 não tem nenhum artigo que obrigue pintura na saída. O que existe é uma regra mais inteligente — e que pode jogar tanto a favor do inquilino quanto do proprietário, dependendo do que foi documentado.

O que a lei diz de verdade

A regra é o art. 23, III: o inquilino deve “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Aplicada à pintura, ela gera três cenários:

CenárioPintura pode ser exigida?
Recebeu pintado de novo; devolve com desbotamento natural do tempoNão — desgaste natural (art. 23, III)
Recebeu pintado; devolve com furos, riscos, manchas fortes ou cor alteradaSim — dano além do uso normal
Recebeu com pintura velha; devolve no mesmo estadoNão — devolveu como recebeu

E a cláusula do contrato que exige pintura?

Muitos contratos trazem cláusula de “devolver com pintura nova”. A validade dessa exigência, quando as paredes têm apenas desgaste do tempo, é discutível — porque cobraria do inquilino justamente o que o art. 23, III protege. O que se sustenta com tranquilidade é a exigência de restituir o estado de entrada: quem recebeu paredes impecáveis e devolve paredes danificadas repõe a pintura; quem recebeu pintura cansada não tem que entregar pintura nova.

A pergunta certa nunca é “o contrato manda pintar?”, e sim “em que estado a pintura estava na entrada — e em que estado está agora?”. Contrato não substitui prova.

O papel do tempo de contrato

Pintura tem vida útil. Após anos de locação, o desbotamento e pequenas marcas de convivência são o resultado esperado do uso normal — é exatamente o que a lei chama de deterioração do uso regular. Em contratos curtos, o mesmo nível de marcas pode pesar diferente. Essa gradação faz parte da análise de desgaste natural × dano.

Como evitar a briga (dos dois lados)

  1. Na entrada: fotografe todas as paredes de todos os cômodos, incluindo close de qualquer marca existente — o checklist de vistoria de entrada cobre isso cômodo a cômodo.
  2. Durante: quer pintar de outra cor? Peça autorização por escrito e combine o estado de devolução.
  3. Na saída: repare danos pontuais antes da vistoria de saída — retoque costuma custar menos que a cobrança.
  4. No acerto: compare os dois laudos. Divergência sobre pintura se resolve com fotos datadas, não com memória — e o laudo vale como prova.
Pintura é a briga nº 1 da devolução. Documente as paredes na entrada e na saída com a VistoriaJá. Conhecer a VistoriaJá →

O acerto da pintura normalmente acontece junto com a devolução da caução e a entrega das chaves — vale ler os dois guias antes de fechar o contrato.

Paredes documentadas, caução protegida

A VistoriaJá guia suas fotos parede a parede e entrega o laudo na hora — datado, geolocalizado e comparável entre entrada e saída.

Fazer minha vistoria por R$67 →

Perguntas frequentes

A cláusula que obriga a devolver o imóvel pintado vale?

Cláusulas de devolução no estado de entrada são comuns e, em regra, válidas. Mas a cobrança automática de pintura nova mesmo sem dano — quando as paredes só têm desgaste do tempo — conflita com o art. 23, III, que protege o desgaste natural. Cada caso depende do contrato e do estado documentado.

Recebi o imóvel com pintura velha. Preciso devolver pintado?

Não. A obrigação é devolver no estado em que recebeu. Se a pintura já estava velha na entrada — e o laudo de entrada comprova — exigir pintura nova na saída significaria melhorar o imóvel às custas do inquilino.

Pintei as paredes de outra cor. Tenho que repintar na saída?

Em regra, sim. Alterar a cor sem autorização modifica o estado do imóvel; devolvê-lo na cor original faz parte de restituí-lo como recebido. Se houve autorização por escrito do locador, vale o que foi combinado.

Furos de quadros obrigam a repintar a parede inteira?

Furos são dano, e o reparo (correção e retoque) pode ser cobrado. A extensão — retoque pontual ou repintura da parede — depende do caso concreto e da possibilidade de recompor o aspecto original. O bom senso e o laudo comparativo evitam excessos dos dois lados.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.