A locação terminou, o proprietário apresentou uma lista de reparos e o inquilino descobre que nunca houve vistoria de entrada. É uma das situações mais desconfortáveis da locação, porque as duas partes têm razão em alguma medida e nenhuma tem documento para provar. Este guia mostra como sair desse impasse com o menor prejuízo possível.

O que muda quando não existe laudo de entrada

A Lei do Inquilinato não condiciona a devolução do imóvel à existência de vistoria. O que ela diz, no art. 23, III, é que o inquilino deve restituir o imóvel “no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Sem laudo, a expressão “no estado em que recebeu” perde referência objetiva.

Duas consequências práticas surgem daí:

Isso não significa que o inquilino esteja automaticamente livre. Danos evidentes e incompatíveis com o uso normal, um vidro quebrado, uma porta arrombada, uma parede pintada de outra cor, continuam sendo dele, com ou sem laudo.

O que pode servir de registro alternativo

Na falta do documento certo, o que resolve é reunir os documentos possíveis. Comece pelo que você já tem:

RegistroPara que serveForça
Fotos e vídeos do dia da mudançaMostrar o estado no início, com data do arquivoAlta
Anúncio do imóvel na épocaFotos publicadas pelo próprio locador ou imobiliáriaAlta
Mensagens e e-mails do início da locaçãoPedidos de reparo, reclamações e respostasAlta
Contrato de locaçãoQuando descreve o estado ou lista itens entreguesMédia
Comprovantes de reparos feitos por vocêNotas de serviço e material durante a locaçãoMédia
Testemunhas da entrega das chavesQuem acompanhou a mudançaBaixa a média

Reúna tudo em ordem cronológica antes de qualquer conversa. Um inquilino que chega ao acerto com uma pasta organizada muda o tom da negociação inteira, mesmo sem laudo.

Ainda dá tempo de documentar a devolução. Faça a vistoria de saída antes de entregar as chaves. Ver vistoria de saída →

Separar desgaste natural de dano, item por item

Sem laudo de entrada, a régua que sobra é a distinção entre deterioração do uso normal e dano. Ela funciona melhor quando aplicada item a item, e não ao imóvel como um todo:

O detalhamento dessa fronteira está em desgaste natural ou dano no imóvel alugado, que vale abrir antes de aceitar ou recusar qualquer valor.

O efeito na caução

A caução é a garantia prevista no art. 38 da Lei do Inquilinato, limitada a três meses de aluguel quando em dinheiro. Ela não é do proprietário: é do inquilino, retida para cobrir eventual inadimplemento ou dano.

Quando não há laudo de entrada, a retenção precisa ser especialmente bem justificada. Como inquilino, peça sempre por escrito:

  1. A lista discriminada dos itens que estão sendo cobrados;
  2. O valor de cada item, com orçamento ou nota, e não um número redondo global;
  3. A indicação do que embasa a alegação de que cada item não existia no início.

Como proprietário, a recomendação é simétrica: apresente orçamentos reais, aceite descontar o que for desgaste natural e não use a caução como fundo de reforma. Os critérios de retenção e devolução estão em caução de aluguel na Lei do Inquilinato.

Negociar por escrito e, se necessário, buscar orientação

A maior parte desses casos termina em acordo, simplesmente porque nenhum dos lados tem prova suficiente para vencer a discussão inteira. Alguns cuidados que ajudam a fechar bem:

Se o valor for alto, se houver cobrança que você considere abusiva ou se a outra parte simplesmente parar de responder, procure orientação jurídica. Este texto é informativo e não avalia o seu caso concreto.

Para a próxima locação: o problema não se repete

Toda essa dificuldade nasce de uma etapa de trinta minutos que não foi feita no começo. Na próxima locação, de qualquer lado do contrato, exija o laudo de entrada antes da mudança e o de saída antes de devolver as chaves. Com os dois documentos, o acerto final deixa de ser negociação e passa a ser conferência.

Evitar problemas na próxima locação

Laudos de entrada e saída comparáveis, com fotos datadas e geolocalizadas, feitos pelo celular e entregues na hora.

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Perguntas frequentes

Sem vistoria de entrada, o inquilino é obrigado a pagar tudo o que aparecer?

Não. A ausência de laudo não transfere automaticamente a responsabilidade. Quem afirma que houve dano precisa demonstrar o dano e a ligação com a locação, e o desgaste natural do uso continua excluído da cobrança pelo art. 23, III.

O que pode substituir a vistoria de entrada como prova?

Fotos e vídeos do dia da mudança, o anúncio do imóvel com fotos da época, mensagens trocadas com o locador ou a imobiliária, e-mails sobre reparos pedidos no início, o próprio contrato quando descreve o estado, e o depoimento de quem acompanhou a entrega das chaves.

O proprietário pode reter a caução sem laudo de entrada?

A retenção precisa de justificativa e de demonstração do dano e do valor. Sem laudo de entrada, essa demonstração fica mais difícil, mas não impossível. O inquilino que discorda deve pedir a discriminação por escrito dos itens e valores antes de aceitar qualquer desconto.

Vale a pena fazer uma vistoria no meio da locação?

Vale, principalmente em contratos longos. Ela não substitui o laudo de entrada, mas cria um marco intermediário datado, que ajuda a delimitar o que já existia antes daquele momento. Combine com o locador para que o registro seja aceito pelos dois.

Fontes consultadas

Publicado por VistoriaJá

Publicado em 25 de agosto de 2026 · Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial da VistoriaJá, com base nas fontes citadas acima. Não substitui a orientação de um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.