“Quem paga a vistoria?” é uma das perguntas mais buscadas por quem está alugando — e a resposta honesta é: a lei não diz. A Lei nº 8.245/1991 não obriga a vistoria nem define quem a custeia. O que existe é um conjunto de princípios legais e uma prática de mercado. Vamos separar as duas coisas.
O que a lei estabelece (e o que dá para deduzir dela)
- O locador deve entregar o imóvel em estado de servir (art. 22, I) — documentar essa entrega é ônus de quem entrega;
- O locador paga as despesas de intermediação da locação (art. 22, VII) — e a vistoria de entrada faz parte do processo de intermediação quando feita pela imobiliária;
- O inquilino deve devolver o imóvel como recebeu (art. 23, III) — provar como devolveu é interesse dele.
É desse desenho que vem o entendimento comum: vistoria de entrada por conta do locador/imobiliária; registro de saída, por conta de quem quer se proteger. E é também por isso que a “taxa de vistoria” embutida no contrato para o inquilino pagar é uma cobrança questionada — ela transfere ao locatário um custo do processo de entrega do imóvel.
Na prática: quem costuma pagar
| Situação | Quem costuma custear | Por quê |
|---|---|---|
| Vistoria de entrada (locação via imobiliária) | Locador / imobiliária | Faz parte da intermediação (art. 22, VII) |
| Vistoria de entrada (locação direta) | Locador — mas o inquilino tem interesse em ter a sua | Cada parte protege o próprio lado |
| Vistoria de saída | A parte interessada no acerto da caução | É a prova do estado de devolução |
| Contraprova (discordância do laudo da outra parte) | Quem discorda | Sem registro próprio, vale só o documento alheio |
Regra prática: quem depende da prova paga por ela de bom grado. Uma vistoria de R$67 protege uma caução que costuma valer três aluguéis — a conta se paga na primeira divergência.
Por que vale a pena ter o seu próprio laudo
Mesmo quando a imobiliária faz a vistoria dela, o documento pertence ao processo dela. Se você discordar de uma cobrança na saída — pintura, piso, box do banheiro — sua defesa depende de ter seu próprio registro datado. É exatamente o cenário das cobranças abusivas na vistoria de saída: quem tem contraprova negocia; quem não tem, paga.
O mesmo vale para o proprietário que aluga direto, sem imobiliária: sem laudo de entrada assinado, qualquer cobrança na saída vira palavra contra palavra — e a retenção da caução perde a base documental.
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- Na entrada, siga o checklist de vistoria cômodo a cômodo e gere o laudo de entrada;
- Peça a assinatura da outra parte — laudo reconhecido pelos dois lados tem muito mais força (entenda o valor de prova);
- Na devolução, repita com a vistoria de saída antes de entregar as chaves;
- Guarde os dois laudos até o acerto final da caução.
A prova mais barata da locação
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É legal cobrar taxa de vistoria do inquilino?
A lei não trata expressamente da taxa de vistoria. Como o art. 22 obriga o locador a entregar o imóvel em condições de uso e a arcar com as despesas de intermediação, a cobrança automática dessa taxa do inquilino é questionada e já foi considerada indevida em decisões judiciais. Vale conferir o contrato e, em caso de cobrança relevante, buscar orientação jurídica.
Quem paga a vistoria de saída?
Não há regra legal. Em geral, quem contrata é a parte interessada em documentar o estado de devolução: a imobiliária ou o locador para embasar cobranças, ou o inquilino para se defender de descontos indevidos na caução. Nada impede que cada parte faça o seu próprio registro.
O inquilino pode fazer a própria vistoria?
Sim — e é recomendável. Mesmo quando a imobiliária faz o laudo dela, o inquilino pode produzir seu próprio registro fotográfico datado na entrada e na saída. Em caso de divergência, ter prova própria evita depender exclusivamente do documento da outra parte.
Quanto custa uma vistoria de imóvel?
Vistorias presenciais com vistoriador variam bastante conforme a cidade e o tamanho do imóvel, indo de algumas centenas de reais em diante. Alternativas online guiadas, como a VistoriaJá, custam a partir de R$67 — você fotografa pelo celular e recebe o laudo na hora.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.