“IPTU quem paga: inquilino ou proprietário?” é uma das perguntas mais digitadas no Google sobre aluguel — e a resposta tem uma pegadinha: a regra da lei é uma, a prática do mercado é outra, e as duas são legais. Já no condomínio, a divisão é fixa e frequentemente descumprida. Vamos organizar tudo.

IPTU: a regra e a exceção que virou regra

O art. 22, VIII da Lei nº 8.245/1991 atribui ao locador o pagamento de “impostos e taxas... que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel”salvo disposição expressa em contrário no contrato. E o art. 25 confirma que o repasse ao inquilino é lícito quando pactuado.

Tradução: sem cláusula, o IPTU é do dono; com cláusula, é de quem o contrato disser — e o mercado consagrou o repasse ao inquilino. Antes de assinar, olhe a cláusula de encargos: é ali que o custo real da locação se esconde.

Condomínio: ordinárias × extraordinárias

Aqui a lei não deixa margem. O inquilino paga as despesas ordinárias (art. 23, XII) e o proprietário paga as extraordinárias (art. 22, X) — e os parágrafos únicos dos dois artigos listam o que é o quê:

DespesaTipoQuem paga
Salários e encargos de funcionários do condomínioOrdináriaInquilino
Limpeza, conservação, consumo de áreas comunsOrdináriaInquilino
Manutenção de elevadores e equipamentos existentesOrdináriaInquilino
Pintura de fachada e esquadrias externasExtraordináriaProprietário
Obras de reforma ou acréscimo estruturalExtraordináriaProprietário
Instalação de equipamentos novos (segurança, lazer, telefonia)ExtraordináriaProprietário
Fundo de reservaExtraordináriaProprietário
Indenizações trabalhistas anteriores à locaçãoExtraordináriaProprietário
O boleto do condomínio não conhece a Lei do Inquilinato: ele vem inteiro. Cabe às partes separar — e o inquilino que paga fundo de reserva ou rateio de obra tem direito ao reembolso.

O mapa completo dos encargos

A lista completa das obrigações de cada lado está em obrigações do locador e direitos do inquilino.

Encargos e a devolução do imóvel

Na devolução das chaves, pendências de IPTU, condomínio e contas de consumo são a segunda maior fonte de desconto na caução — atrás apenas dos danos ao imóvel. Feche o ciclo com tudo quitado, comprovantes em mãos e o estado do imóvel documentado pela vistoria de saída.

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Perguntas frequentes

O inquilino é obrigado a pagar IPTU?

Somente se o contrato previr expressamente o repasse. A regra legal atribui o IPTU ao proprietário (art. 22, VIII), mas o art. 25 permite que o contrato transfira o encargo ao inquilino — cláusula que se tornou padrão no mercado. Sem cláusula, a conta é do dono.

Fundo de reserva é pago pelo inquilino?

Não. O fundo de reserva é despesa extraordinária de condomínio, expressamente atribuída ao proprietário pelo parágrafo único do art. 22. Se o inquilino paga o boleto integral que inclui fundo de reserva, tem direito ao reembolso dessa parcela.

Obra no prédio: quem paga, inquilino ou dono?

Depende da natureza. Obras de reforma, acréscimo ou que interessem à estrutura integral do prédio, pintura de fachada e instalação de equipamentos novos são extraordinárias — do proprietário. Manutenção rotineira de instalações existentes é ordinária — do inquilino.

Conta de água, luz e gás fica em nome de quem?

As contas de consumo são do inquilino (art. 23, VIII) e idealmente devem ser transferidas para o nome dele durante a locação. Na devolução do imóvel, é essencial quitar tudo e guardar os comprovantes — pendências de consumo são desconto certo na caução.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.