Mudança de emprego, casamento, imóvel que não atendeu: sair do aluguel antes do fim do contrato é comum — e a Lei nº 8.245/1991 trata disso logo no art. 4º. A regra é mais amigável do que parece: a multa existe, mas é proporcional, e há um caso de isenção total que pouca gente conhece.

O que diz o art. 4º

Durante o prazo determinado do contrato, o locador não pode reaver o imóvel; o inquilino, porém, pode devolvê-lo, pagando a multa pactuada — “proporcional ao período de cumprimento do contrato”. Ou seja: quanto mais tempo de contrato você já cumpriu, menor a multa.

O cálculo, passo a passo

ItemExemplo
Prazo do contrato30 meses
Multa pactuada3 aluguéis (R$ 2.000 cada)
Saída no mês20
Meses restantes10
Cálculo3 × R$ 2.000 × (10 ÷ 30)
Multa devidaR$ 2.000 (1 aluguel)

Se o contrato não fixar multa, a indenização é arbitrada judicialmente — na prática, o mercado usa a multa de três aluguéis como referência.

Quando não há multa nenhuma

Aviso por escrito não é formalidade decorativa: sem ele, a isenção da transferência de trabalho não se aplica e o aviso de saída pode não contar. Mensagem datada, e-mail ou carta protocolada resolvem.

Multa não é quitação: o imóvel ainda precisa voltar como foi entregue

Um erro comum é achar que pagar a multa encerra tudo. A multa cobre a quebra do prazo; o estado do imóvel é acerto separado, regido pelo art. 23, III — devolver como recebeu, salvo o desgaste natural. Na rescisão antecipada, o roteiro de saída é o mesmo de qualquer devolução:

  1. Notifique por escrito (30 dias, em regra);
  2. Calcule a multa proporcional (ou confirme a isenção);
  3. Faça a vistoria de saída com o imóvel vazio;
  4. Entregue as chaves com termo assinado — veja o passo a passo completo da devolução;
  5. Acerte a caução com base na comparação entrada × saída.
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Para o proprietário: rescisão antecipada sem prejuízo

Do lado do locador, a rescisão antecipada bem conduzida se resume a três documentos: a notificação do inquilino, o laudo de saída comparado ao de entrada e o termo de chaves. Com os três, a multa proporcional e eventuais danos são cobráveis com base documental — sem eles, a cobrança depende de boa vontade.

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Perguntas frequentes

Como se calcula a multa por rescisão antecipada?

Multiplica-se a multa contratual pela fração do contrato que falta cumprir. Fórmula: multa × (meses restantes ÷ meses totais). Num contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis e saída no mês 20, a multa é 3 × (10/30) = 1 aluguel.

Existe caso em que o inquilino sai sem pagar multa?

Sim. O parágrafo único do art. 4º isenta o inquilino transferido pelo empregador para outra localidade, desde que notifique o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Após o fim do prazo contratual, na prorrogação por prazo indeterminado, também não há multa — basta o aviso de 30 dias.

A multa substitui a cobrança por danos ao imóvel?

Não. A multa compensa a quebra do prazo; danos ao imóvel são cobrança separada, baseada na comparação entre o estado de entrada e o de saída. Uma coisa não quita a outra.

O proprietário pode pedir o imóvel de volta antes do prazo?

Durante o prazo determinado, o locador não pode retomar o imóvel, salvo as hipóteses legais (como falta de pagamento ou infração contratual — art. 9º). A denúncia vazia só é possível nas condições dos arts. 46 e 47, após o fim do prazo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.