Você recebeu o laudo de vistoria de entrada, leu e percebeu que ele não corresponde ao imóvel que você viu: a mancha do teto do quarto não está lá, o box aparece como “em bom estado” e a tomada da sala, que não funciona, não foi mencionada. A pergunta seguinte é sempre a mesma: até quando dá para reclamar?

O prazo está no contrato, não na lei

A Lei nº 8.245/1991 não estabelece prazo para contestar laudo de vistoria. Ela trata das obrigações de entregar o imóvel em condições de uso (art. 22, I) e de devolvê-lo como recebido, salvo desgaste natural (art. 23, III), mas o procedimento da vistoria em si é contratual. Por isso, o primeiro passo é sempre o mesmo: abrir o contrato e procurar a cláusula de vistoria.

O que costuma aparecer por lá:

Essa última cláusula é a razão de o prazo importar tanto. Passado o período previsto sem nenhuma palavra sua, o documento passa a ser tratado como aceito, e a discussão migra para o terreno mais difícil de desconstituir um laudo já consolidado. Cláusulas assim são comuns e, em geral, válidas, desde que o prazo seja razoável e o laudo tenha realmente sido entregue a você.

Como registrar a divergência do jeito certo

Uma contestação genérica (“não concordo com a vistoria”) raramente resolve alguma coisa. O que funciona é a contestação item por item, no mesmo vocabulário do laudo:

  1. Cite o item exato: ambiente, elemento e o que o laudo afirmou. Exemplo: “Quarto 1, teto: laudo descreve ‘sem avarias’”;
  2. Descreva o estado real em uma frase objetiva: “há mancha de infiltração de aproximadamente 30 cm junto à parede da janela”;
  3. Anexe a prova: foto ou vídeo do item, feitos naquele momento, com data;
  4. Repita para cada divergência, em lista numerada;
  5. Peça a correção formal do laudo ou a juntada da sua manifestação como anexo.

Fotos e vídeos são o coração da contestação. Ative a data e a localização no celular antes de registrar, fotografe o ambiente inteiro e depois o detalhe, e não recorte nem edite as imagens. O passo a passo está em como tirar fotos para vistoria de imóvel, e o papel dos metadados, em laudo de vistoria vale como prova.

Melhor que contestar é receber um laudo correto desde o começo. Vistoria de entrada feita a partir das suas próprias fotos. Ver vistoria de entrada →

Comunicação por escrito: o que serve como prova

De nada adianta apontar dez divergências por telefone. O que sustenta sua posição meses depois é o registro com data e destinatário identificável:

CanalServe como registro?Observação
E-mail para a imobiliária ou locadorSimGuarde o enviado e peça confirmação de recebimento
Mensagem no aplicativo oficial da imobiliáriaSimSalve captura de tela com data visível
WhatsAppSim, com ressalvasFaça backup da conversa; evite áudios sem transcrição
Conversa por telefone ou presencialNãoDepois da conversa, resuma por escrito e envie
Carta com aviso de recebimentoSimMais formal, útil quando o diálogo travou

Um detalhe que faz diferença: envie a contestação para o mesmo canal por onde o laudo chegou. Se a imobiliária enviou por e-mail, responda naquele e-mail, mantendo o histórico da conversa em um único fio.

Quando o contrato não prevê prazo nenhum

Não é raro. Nesse caso, o parâmetro deixa de ser uma data e passa a ser a razoabilidade: uma divergência apontada em dois dias é obviamente mais crível do que a mesma divergência levantada três meses depois, quando o imóvel já está em uso.

Na ausência de cláusula, faça assim:

O objetivo real: chegar na saída com base de comparação

Contestar a vistoria de entrada não é briga por briga. É a maneira de garantir que, quando a locação terminar, exista um documento honesto para comparar. Toda divergência que você não registra hoje tende a reaparecer como cobrança no acerto final, junto com a discussão sobre a caução.

Se a vistoria já refletir o imóvel real, o resto fica simples: na devolução, basta comparar os dois laudos e separar o que é desgaste natural do que é dano. Para saber o que precisa constar em um laudo bem-feito, use o checklist de vistoria de entrada como referência de conferência.

Documentar corretamente o estado do imóvel

Em vez de discutir um laudo que não bate com a realidade, gere o seu: fotos pelo celular, laudo em PDF com data e GPS, pronto na hora para as duas partes assinarem.

Documentar corretamente o estado do imóvel →

Perguntas frequentes

Existe um prazo legal para contestar a vistoria de entrada?

A Lei do Inquilinato não fixa um prazo específico para isso. O prazo que vale é o previsto no contrato de locação. Quando o contrato é silencioso, o razoável é manifestar-se logo após receber o laudo, por escrito, para que a divergência não pareça surgida meses depois.

O que acontece se eu assinar a vistoria sem ler?

A assinatura indica concordância com o que está descrito. Isso não impede uma discussão futura, mas deixa a posição mais difícil: você passa a ter de explicar por que aceitou um documento que não refletia a realidade. Ler antes e ressalvar no ato é sempre mais simples.

Posso assinar com ressalva em vez de recusar?

Sim, e costuma ser o melhor caminho. Assinar registrando por escrito os pontos discordantes mantém o documento válido, evita travar a entrega das chaves e ainda deixa sua divergência dentro do próprio laudo.

A imobiliária ignorou minha contestação. E agora?

Guarde a prova de que enviou dentro do prazo, o comprovante de entrega ou leitura, e siga usando o mesmo canal por escrito. Um registro seu, enviado no prazo e não respondido, é bem mais forte do que uma reclamação verbal sem data.

Vale a pena contestar por causa de detalhes pequenos?

Os detalhes pequenos são justamente os que viram cobrança na saída: um arranhão de piso, um trinco frouxo, uma mancha de rodapé. Se o item existe e não está no laudo, aponte. O custo de registrar é baixo, o de provar depois é alto.

Fontes consultadas

Publicado por VistoriaJá

Publicado em 25 de agosto de 2026 · Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial da VistoriaJá, com base nas fontes citadas acima. Não substitui a orientação de um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.