A cena é conhecida: o laudo chega para assinatura, o inquilino lê e não concorda com dois ou três itens. A dúvida imediata é se ele pode simplesmente não assinar. A resposta exige entender antes para que serve aquela assinatura.

Para que serve a assinatura no laudo

A assinatura não torna o laudo verdadeiro. O que ela faz é registrar que as duas partes tomaram conhecimento daquele conteúdo e concordaram com ele naquela data. É isso que transforma um documento produzido por um lado em um documento aceito pelos dois.

A diferença aparece meses depois. Em uma discussão de caução, um laudo assinado pelas duas partes praticamente encerra o debate sobre o estado inicial do imóvel. Um laudo assinado por apenas um lado abre espaço para a alegação de que o outro nunca viu ou nunca concordou com aquele conteúdo.

A obrigação em si é contratual. A Lei nº 8.245/1991 impõe ao locador entregar o imóvel em estado de servir ao uso (art. 22, I) e ao inquilino restituí-lo como recebido, salvo o desgaste natural (art. 23, III), mas não descreve o procedimento da vistoria. Quem faz isso é o contrato, e é nele que costuma estar a cláusula dizendo que a vistoria é anexo obrigatório, assinado pelas partes.

Discordar não é o mesmo que recusar

Este é o ponto central do texto. Diante de um laudo com o qual você não concorda, existem três caminhos, e o do meio é quase sempre o melhor:

CaminhoO que aconteceQuando faz sentido
Assinar sem lerVocê concorda com tudo que está escrito, inclusive com o que não conferiuNunca
Assinar com ressalvaO laudo vale e a sua divergência fica registrada dentro deleNa maioria dos casos
Recusar a assinaturaO laudo continua existindo e você fica sem versão registradaSó com manifestação escrita separada e detalhada

Assinar com ressalva mantém o processo andando, evita travar a entrega das chaves e ainda coloca a sua discordância no mesmo documento que a outra parte vai guardar.

Como registrar a ressalva do jeito certo

  1. Aponte o item exato: ambiente, elemento e o que o laudo afirmou;
  2. Descreva o estado real em uma frase objetiva e verificável;
  3. Anexe foto ou vídeo daquele item, feitos no mesmo dia;
  4. Escreva “assino com as ressalvas acima” antes da assinatura, ou envie a lista em anexo citando o laudo;
  5. Envie por escrito e guarde o comprovante, seja e-mail, aplicativo da imobiliária ou mensagem.

Uma ressalva bem redigida vale mais do que uma recusa dramática. Ela é específica, datada, provada e difícil de ignorar. O passo a passo de uma contestação mais completa está em prazo para contestar a vistoria de entrada.

Discordando do laudo que recebeu? Gere um registro próprio do estado do imóvel com a VistoriaJá. Ver vistoria de entrada →

Quando a recusa é o único caminho

Há situações em que assinar realmente não faz sentido: um laudo que descreve ambientes que não existem, que ignora avarias evidentes por completo ou que chega meses depois da entrega das chaves como se tivesse sido feito no dia. Nesses casos, recusar é legítimo, mas a recusa precisa vir acompanhada de duas providências:

Vale lembrar que a recusa pode ter consequências previstas no contrato, e que o laudo recusado continua sendo um documento existente. O que muda é o peso dele: um laudo que a outra parte contestou por escrito, na hora, é bem mais frágil do que um aceito em silêncio.

Guarde prova de tudo

Assinatura, ressalva e recusa só produzem efeito se você conseguir demonstrar o que fez e quando fez. Uma rotina simples resolve:

Assinatura eletrônica resolve a logística

Boa parte das recusas não é discordância de conteúdo: é dificuldade de reunir as partes para assinar. Isso deixou de ser problema. Locador e inquilino podem assinar o mesmo PDF, de onde estiverem, pela Assinatura Eletrônica gov.br, sem custo. O passo a passo está em como assinar um laudo de vistoria pelo gov.br.

Com o documento assinado pelos dois, a discussão da saída fica muito mais simples, porque existe um marco aceito por ambos. Sobre o peso desse tipo de prova em uma disputa, veja laudo de vistoria vale como prova. Nenhum documento garante resultado em um processo, mas um registro completo, datado e assinado é o que costuma evitar que a discussão chegue lá.

Criar um registro claro do imóvel

Laudo em PDF com fotos datadas e geolocalizadas, organizado por ambiente e pronto para as duas partes assinarem.

Criar um registro claro do imóvel →

Perguntas frequentes

Existe lei que obrigue o inquilino a assinar a vistoria?

A Lei do Inquilinato não traz um artigo com essa obrigação. Ela decorre do contrato, que normalmente prevê a vistoria como anexo assinado pelas partes. Descumprir uma cláusula contratual tem efeitos próprios, previstos no próprio contrato.

O que acontece se eu me recusar a assinar?

O laudo não deixa de existir. Ele continua sendo o registro produzido naquela data, e sua recusa, se não vier acompanhada de uma manifestação escrita, deixa você sem versão registrada. É por isso que assinar com ressalva costuma ser melhor do que recusar.

Como faço uma ressalva na prática?

Escreva, no próprio documento ou em anexo enviado por escrito, os itens em que discorda, o estado real de cada um e anexe as fotos correspondentes. Depois assine. Assim o laudo permanece válido e a sua divergência fica dentro dele.

A imobiliária pode se recusar a aceitar minha ressalva?

Ela pode discordar do conteúdo, mas o registro da sua manifestação, enviado por escrito e no prazo, continua existindo. Guarde o comprovante de envio: ele é a prova de que a divergência foi apresentada no momento certo, e não meses depois.

Assinatura eletrônica vale para a vistoria?

Sim, é o formato mais prático hoje. Locador e inquilino podem assinar o mesmo PDF gratuitamente pela Assinatura Eletrônica gov.br, sem precisar se encontrar, e o arquivo final fica com as duas assinaturas.

Fontes consultadas

Publicado por VistoriaJá

Publicado em 25 de agosto de 2026 · Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial da VistoriaJá, com base nas fontes citadas acima. Não substitui a orientação de um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.