Poucos temas geram tanta dúvida na locação quanto o pet. O anúncio dizia "não aceita animais", o contrato tem uma cláusula proibindo, o síndico ameaça multar. Nada disso é tão absoluto quanto parece. A tendência da Justiça brasileira é clara: proibir animal por proibir é abusivo; o que se pode coibir é o animal que atrapalha os outros.
O que diz a lei e a Justiça
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não trata diretamente de animais. A questão se resolve pelo contrato, pela convenção de condomínio e, sobretudo, pela jurisprudência. O STJ já decidiu que a convenção condominial não pode vedar a posse de animais que não representem risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais. Ou seja: um gato de apartamento ou um cão de pequeno porte que não incomoda ninguém não pode ser expulso por uma regra genérica.
| Situação | Pode proibir? |
|---|---|
| Pet que não causa dano nem incômodo | Não (proibição tende a ser abusiva) |
| Animal com latido constante que tira o sossego | Pode ser coibido |
| Animal que oferece risco à segurança dos vizinhos | Pode ser coibido |
| Circular pela área comum sem coleira | O condomínio pode regrar |
| Cão-guia de pessoa com deficiência | Não (proibição vedada por lei) |
E a cláusula do contrato que proíbe animais?
Ela existe e é comum, mas não é uma carta em branco. Uma cláusula que proíbe qualquer animal, sem relação com dano ou incômodo, costuma ser considerada abusiva quando levada à Justiça. Na prática, vale conversar antes: muitos proprietários aceitam pets mediante o compromisso de reparar eventuais danos, o que já é obrigação do inquilino de qualquer forma. O importante é não esconder o animal e alinhar por escrito.
O ponto que interessa ao seu bolso: danos do pet
Aqui a regra muda. Enquanto a presença do animal costuma ser protegida, os danos que ele causa são responsabilidade do inquilino. Porta roída, piso arranhado, jardim revirado e cheiro impregnado são danos, não desgaste natural, e podem ser descontados da caução. Entenda a diferença em desgaste natural ou dano.
É exatamente por isso que quem tem pet deveria caprichar na vistoria. Se a vistoria de entrada mostra as portas intactas e a de saída mostra o mesmo, não há o que cobrar. Sem esse registro, qualquer marca vira discussão, e o dono do imóvel leva vantagem.
Faça a vistoria de entrada com fotos datadas de rodapés, portas, piso e jardim e repita os mesmos ângulos na saída. Assim você separa o que o animal realmente causou do que já era desgaste do imóvel, e paga só pelo que for justo.
Proteja sua caução, com ou sem pet
Registre o estado do imóvel na entrada e na saída com fotos datadas e geolocalizadas. Você manda as fotos e recebe a vistoria pronta, que separa desgaste natural de dano do animal.
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- Inquilino: avise sobre o pet, mantenha o imóvel bem cuidado e registre tudo na vistoria de entrada e de saída.
- Proprietário: em vez de proibir (o que pode não se sustentar), exija vistoria detalhada e deixe claro por escrito a responsabilidade por danos.
- Nos dois casos: a vistoria comparativa é o que resolve, ela mostra o antes e o depois sem depender da memória de ninguém.
Perguntas frequentes
O proprietário pode proibir animais no imóvel alugado?
O contrato pode ter cláusula sobre animais, mas a proibição genérica de um pet que não cause dano, incômodo ou risco tende a ser considerada abusiva. O que decide é o comportamento do animal, não a sua existência.
O condomínio pode proibir animais de estimação?
Não de forma absoluta. O STJ entende que a convenção não pode vedar animal que não gere risco, barulho excessivo ou insalubridade. O condomínio pode, sim, regrar a circulação nas áreas comuns.
Quem paga os danos causados pelo animal no imóvel?
O inquilino. Estragos do pet são danos, não desgaste natural, e podem ser descontados da caução se estiverem registrados na comparação entre a vistoria de entrada e a de saída.
Preciso avisar que tenho um animal?
É o mais seguro. Esconder o pet pode gerar conflito e enfraquecer sua posição. Alinhar por escrito, com a vistoria em dia, protege os dois lados.
Fontes consultadas
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato (Planalto).
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Decisões judiciais variam conforme o caso concreto. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.