Poucos temas geram tanta dúvida na locação quanto o pet. O anúncio dizia "não aceita animais", o contrato tem uma cláusula proibindo, o síndico ameaça multar. Nada disso é tão absoluto quanto parece. A tendência da Justiça brasileira é clara: proibir animal por proibir é abusivo; o que se pode coibir é o animal que atrapalha os outros.

O que diz a lei e a Justiça

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não trata diretamente de animais. A questão se resolve pelo contrato, pela convenção de condomínio e, sobretudo, pela jurisprudência. O STJ já decidiu que a convenção condominial não pode vedar a posse de animais que não representem risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais. Ou seja: um gato de apartamento ou um cão de pequeno porte que não incomoda ninguém não pode ser expulso por uma regra genérica.

SituaçãoPode proibir?
Pet que não causa dano nem incômodoNão (proibição tende a ser abusiva)
Animal com latido constante que tira o sossegoPode ser coibido
Animal que oferece risco à segurança dos vizinhosPode ser coibido
Circular pela área comum sem coleiraO condomínio pode regrar
Cão-guia de pessoa com deficiênciaNão (proibição vedada por lei)
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E a cláusula do contrato que proíbe animais?

Ela existe e é comum, mas não é uma carta em branco. Uma cláusula que proíbe qualquer animal, sem relação com dano ou incômodo, costuma ser considerada abusiva quando levada à Justiça. Na prática, vale conversar antes: muitos proprietários aceitam pets mediante o compromisso de reparar eventuais danos, o que já é obrigação do inquilino de qualquer forma. O importante é não esconder o animal e alinhar por escrito.

O ponto que interessa ao seu bolso: danos do pet

Aqui a regra muda. Enquanto a presença do animal costuma ser protegida, os danos que ele causa são responsabilidade do inquilino. Porta roída, piso arranhado, jardim revirado e cheiro impregnado são danos, não desgaste natural, e podem ser descontados da caução. Entenda a diferença em desgaste natural ou dano.

É exatamente por isso que quem tem pet deveria caprichar na vistoria. Se a vistoria de entrada mostra as portas intactas e a de saída mostra o mesmo, não há o que cobrar. Sem esse registro, qualquer marca vira discussão, e o dono do imóvel leva vantagem.

Dica para quem tem pet

Faça a vistoria de entrada com fotos datadas de rodapés, portas, piso e jardim e repita os mesmos ângulos na saída. Assim você separa o que o animal realmente causou do que já era desgaste do imóvel, e paga só pelo que for justo.

Na saída, prove que seu pet não causou o dano cobrado. A VistoriaJá monta o comparativo entrada x saída na hora. Ver vistoria de saída →

Proteja sua caução, com ou sem pet

Registre o estado do imóvel na entrada e na saída com fotos datadas e geolocalizadas. Você manda as fotos e recebe a vistoria pronta, que separa desgaste natural de dano do animal.

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Boas práticas para inquilino e proprietário

Perguntas frequentes

O proprietário pode proibir animais no imóvel alugado?

O contrato pode ter cláusula sobre animais, mas a proibição genérica de um pet que não cause dano, incômodo ou risco tende a ser considerada abusiva. O que decide é o comportamento do animal, não a sua existência.

O condomínio pode proibir animais de estimação?

Não de forma absoluta. O STJ entende que a convenção não pode vedar animal que não gere risco, barulho excessivo ou insalubridade. O condomínio pode, sim, regrar a circulação nas áreas comuns.

Quem paga os danos causados pelo animal no imóvel?

O inquilino. Estragos do pet são danos, não desgaste natural, e podem ser descontados da caução se estiverem registrados na comparação entre a vistoria de entrada e a de saída.

Preciso avisar que tenho um animal?

É o mais seguro. Esconder o pet pode gerar conflito e enfraquecer sua posição. Alinhar por escrito, com a vistoria em dia, protege os dois lados.

Fontes consultadas

Publicado por VistoriaJá

Publicado em 7 de agosto de 2026 · Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial da VistoriaJá, com base na legislação citada acima. Não substitui a orientação de um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Decisões judiciais variam conforme o caso concreto. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.